O que é o DIFAL?
DIFAL ou Diferencial de Alíquota do ICMS é um instrumento usado para proteger a competitividade do estado onde o comprador reside.
Digamos que no seu estado uma determinada mercadoria é mais cara que em outro estado, pois o ICMS deste outro estado é mais baixo. Naturalmente você tenderá a comprar deste outro estado. O DIFAL tenta equilibrar justamente este cenário.
O diferencial de alíquota ou popularmente conhecido como DIFAL, é uma obrigação já conhecida de longa data pelos contabilistas nas operações interestaduais para consumidor final contribuinte. O convênio ICMS 93/2015 introduz uma novidade: a aplicação do DIFAL para operações interestaduais para consumidor final não contribuinte.
Entenda como funciona o DIFAL, como calculá-lo e na prática o que mudará na sua NF-e.
Verificar:
- Cadastro do cliente
- Consumidor final: ISENTO (nesse caso tem informa os valores na nota)
- Empresa: precisar ser informado a inscrição estadual (não precisar informar a aliquota do DIFAL)
- Estado: do cliente
- Cadastro da loja:
- Estado: da loja
- Verificar se o CFOP é o correto
EngeInteg:
Caso o cliente seja ISENTO, pode ser configurado o DIFAL manualmente na inclusão do produto (informações dever ser verificado com o contador):
Exemplo: Na Selvagem foi feito uma nota para um cliente ISENTO de PE, com os seguintes parametros:
DIFAL
Aliq. ICMS Dest: 18
FCP: 2 (Fundo de combate a probreza)
Nota fiscal do Rio Grande do Norte para Paraíba:
Detalhe para produto importado.