Venho por meio deste informar a obrigatoriedade do preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib da NF-e, quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN (Numeração Global de Item Comercial). Segue abaixo especificações do AJUSTE SINIEF 12, DE 6 DE SETEMBRO DE  2017, pois de acordo com o CNAE da empresa há um prazo de exigibilidade, e precisamos da ajuda de vocês para essa padronização junto à o sistema utilizado.

“ Cláusula primeira A cláusula décima nona-A do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Cláusula décima nona-A As validações de que trata o § 4º da cláusula sexta devem ter início para:

I – grupo CNAE 324, a partir de 1º de janeiro de 2018;

II – grupo CNAE 121 a 122, a partir de 1º de fevereiro de 2018;

III – grupo CNAE 211 e 212, a partir de 1º de março de 2018;

IV – grupo CNAE 261 a 323, a partir de 1º de abril de 2018;

V – grupo CNAE 103 a 112, a partir de 1º de maio de 2018;

VI – grupo CNAE 011 a 102, a partir de 1º de junho de 2018;

VII – grupo CNAE 131 a 142, a partir de 1º de julho de 2018;

VIII – grupo CNAE 151 a 209, a partir de 1º de agosto de 2018;

IX – grupo CNAE 221 a 259, a partir de 1º de setembro de 2018;

X – grupo CNAE 491 a 662, a partir de 1º de outubro de 2018;

XI – grupo CNAE 663 a 872, a partir de 1º de novembro de 2018;

XII – demais grupos de CNAEs, a partir de 1º de dezembro de 2018.”.

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.”

OBS: A SUA EMPRESA ESTÁ ENQUADRADA NA XII FASE, NO QUAL SERÁ OBRIGATÓRIO A PARTIR DE 01 DE DEZEMBRO DE 2018, MAS PEDIMOS QUE SEJA IMPLANTADA ANTES DO PRAZO FINAL , PARA A ADAPTAÇÃO, ASSIM EVITANDO PROBLEMAS QUANDO FOR OBRIGATÓRIO O SEU USO.

Para dirimir algumas dúvidas, segue abaixo algumas explicações sobre a obrigatoriedade citada anteriormente:

  • Perguntas e respostas sobre GTIN e código de barras na nota:
  • O que é cEAN?

Dentro do código de barras GTIN, cEAN é o código do produto faturado na nota fiscal.

  • O que é cEANTrib?

O código de barra do produto tributado corresponde ao cEANTrib.

  • Qual é a diferença entre cEAN e cEANTrib?

O cEAN é o código de barras do produto faturado. O cEANTrib é o código do produto tributado (unidade usada para cálculo de ICMS de Substituição Tributária). Os dois campos podem ter o mesmo valor ou ter valores diferentes, se o produto faturado e tributável coincidirem ou não.

  • Onde encontrar o código de barras GTIN de cada produto? Como consultar?

A consulta ao GTIN de um produto é feita junto ao GS1Br, organização responsável pela distribuição desse tipo de código de barra no Brasil. Aferramenta é de acesso restrito a associados. Se você não tem acesso, consulte sua contabilidade para avaliar a melhor opção.

  • Não sou o fabricante do produto. Como saber se o produto faturado na minha nota tem o GTIN?

A recomendação é entrar em contato com a GS1 do país em que a detentora da marca é associada para mais informações. Ou converse com sua contabilidade.

  • Se não sou o fabricante do produto, preciso mesmo preencher os campos cEAN e cEANTrib?

Sim, caso o item vendido tenha código de barras com GTIN, essa informação deve ser apresentada na nota fiscal, independentemente do emissor (incluindo fabricante, distribuidor, revendedor, varejista etc.).

  • A partir de quando vale a exigência do campo GTIN na nota?

O campo do código de barra na nota passa a valer em janeiro de 2018, progressivamente sendo aplicado a mais grupos de empresas, conforme o CNAE.