Para empresas que gerenciam multilojas, recomendamos o uso do engeinteg.
![](https://conhecimento.engematica.com.br/wp-content/uploads/2021/01/image-2-1024x551.png)
- Selecionar o botão NFe Avulsa
- Selecionar a aba “Clientes”
- Pesquisar o cliente/fornecedor destinatário
- Garantir que o cliente está selecionado na grade
![](https://conhecimento.engematica.com.br/wp-content/uploads/2021/01/image-3.png)
- Vá a aba Produtos
- Insira os produtos pelo código ou nome
- Defina a quantidade e o valor do produto
- Defina o CFOP de devolução (ver com o contador)
- Definir o CST do produto (tributado, substituto, redução, etc). Recomendamos conferir a base e a alíquota de ICMS.
- Definir a loja ao qual será emitente da nota
- Clicar no botão incluir para adicionar o produto na grade de produtos da nota.
- Repetir o processo acima para cada produto da nota.
![](https://conhecimento.engematica.com.br/wp-content/uploads/2021/01/image-4.png)
- Ir até a aba Dados Nota
- Conferir os campos da nota: Cliente (destinatário), CFOP, Impostos (base de ICMS, valor ICMS, total da nota e etc)
- Se houver frete, informa o tipo de frete
- Marcar a caixa de Movimentação Física Avulsa para movimentar o estoque reservado. A opção de seleção ao lado da caixa varia de acordo com cada cliente
- Incluir observações se preciso for (não é obrigatório)
- Gravar. Após gravar será gerado o IdSaida, clique em OK.
![](https://conhecimento.engematica.com.br/wp-content/uploads/2021/01/image-5-1024x484.png)
Após gravar, o sistema abrirá a tela do Browse de NF.
- Vá até a aba NF Referenciada
- Clique no botão “Incluir”
- Insira a chave da nota original (da nota que você está devolvendo)
- Clique em Salvar
- A chave deve ficar relacionada na grade
- Volte a aba “Pesquisa” e transmita a nota usando o botão NFe.
***** IMPORTANTE *********
Caso o fornecedor queira destacar o ICMS na nota e sua empresa for do Super Simples, use o CST 90 (outras operações) para realizar o destaque.
Caso o fornecedor exija destaque de IPI, preencher no campo IPI_Dev.
Caso a nota seja para outro Estado, precisa informar a alíquota de ICMS no estado de destino e a alíquota de ICMS do DIFAL (se houver FCP (fundo de combate a pobreza) também deve ser informado, item a item.
Produtos de origem Estrangeira, o ICMS não pode ser maior que 4% para operações inter estaduais.